domingo, 7 de fevereiro de 2010

Em que situação é proibida a recusa de cheque?



Não pode haver qualquer tipo de discriminação com relação ao pagamento em cheque, caso o estabelecimento comercial opte por trabalhar com esta forma de pagamento, portanto, a recusa de cheques valendo-se de justificativas como: a conta é nova, o cheque não é legal e etc., são desrespeitosas ao Código de Defesa do Consumidor.

Caso se sinta lesado moralmente, você poderá ir a delegacia mais próxima e registrar queixa, alegando que sofreu danos morais e, ainda ajuizar uma ação judicial contra a loja. Se for sagrado vitorioso na justiça, você será ressarcido, mediante quantia em dinheiro, a ser arbitrada pelo juiz, que levará em consideração as particularidades do caso concreto.