quinta-feira, 8 de julho de 2010

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento


Os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados, em decorrência da limitação desse valor ser lesiva, bem como, a restrição do tempo de internação é vetada pela Súmula 302 do STJ, o que torna abusiva a cláusula contratual nos planos de saúde.

Plano de saúde pode pagar dano moral a segurado inadimplente que tiver atendimento de emergência negado


A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral.

O segurado pode pedir judicialmente indenização pelos valores que pagou pelo atendimento médico e compensação por danos morais em razão da angústia que sofreu, já que é evidente o dano moral sofrido por alguém que, em momento de delicada necessidade, tem negada a cobertura médica esperada.

Além disso, o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/988 proíbe a suspensão do atendimento antes de decorridos 60 dias de inadimplência.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Cirurgia para retirar excesso de pele faz parte do tratamento da obesidade e deve ser paga pelo plano de saúde



A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde.

Esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98, ao contrário, esta é destinada à remoção de tecidos adiposos e epiteliais, que se revela necessária para garantir o pleno restabelecimento do paciente.

Assim, não é admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética, até porque as cirurgias de remoção de excesso de pele consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma.

Data do contrato: Todos os contratos firmados em data posterior à entrada em vigor da Lei 9656/98 necessariamente compreendem a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde.

Cliente que teve o celular clonado por erro da operadora pode ser indenizado



Os danos decorrentes da clonagem do número de celular devem ser suportados pelo fornecedor, haja vista que a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade.

Recomendação: Comunique a operadora sobre o ocorrido e exija à ela que forneça gratuitamente um número provisório, caso contrário, a empresa terá que arcar com todos os transtornos oriundos desta falha de serviço, qual seja, de ordem profissional e pessoal.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Em que situação é proibida a recusa de cheque?



Não pode haver qualquer tipo de discriminação com relação ao pagamento em cheque, caso o estabelecimento comercial opte por trabalhar com esta forma de pagamento, portanto, a recusa de cheques valendo-se de justificativas como: a conta é nova, o cheque não é legal e etc., são desrespeitosas ao Código de Defesa do Consumidor.

Caso se sinta lesado moralmente, você poderá ir a delegacia mais próxima e registrar queixa, alegando que sofreu danos morais e, ainda ajuizar uma ação judicial contra a loja. Se for sagrado vitorioso na justiça, você será ressarcido, mediante quantia em dinheiro, a ser arbitrada pelo juiz, que levará em consideração as particularidades do caso concreto.