quarta-feira, 7 de julho de 2010
Cliente que teve o celular clonado por erro da operadora pode ser indenizado
Os danos decorrentes da clonagem do número de celular devem ser suportados pelo fornecedor, haja vista que a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade.
Recomendação: Comunique a operadora sobre o ocorrido e exija à ela que forneça gratuitamente um número provisório, caso contrário, a empresa terá que arcar com todos os transtornos oriundos desta falha de serviço, qual seja, de ordem profissional e pessoal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário