quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Em débito com a universidade? Orientações sobre direitos na hora da rematrícula



Como a maioria dos cursos de graduação é semestral, o mês de férias é também o período de rematrícula nas faculdades. No entanto, para os que estão inadimplentes, a época pode ser de muita dor de cabeça.

Isso porque as instituições de ensino superior aproveitam esse momento para "se livrar" dos alunos em débito, já que são obrigadas a mantê-los até o fim do período letivo, mas, findo o semestre, podem se recusar a renovar o contrato com esses consumidores.

A dificuldade dos estudantes continua quando tentam mudar para outra instituição, pois muitas se recusam a aceitá-los também.

De fato, a universidade pode se negar a rematricular um aluno com dívidas, conforme previsto pela 9.870/99. Essa também é a posição majoritária da Justiça. No entanto, a instituição não pode reter documentos que impeçam que o aluno mude para outra faculdade. Além disso, é discriminatório que a universidade não aceite a inscrição de um estudante cujo nome está no SPC ou Serasa.

Para evitar problemas e a interrupção do curso, recomenda-se que os alunos tentem renegociar a dívida com sua faculdade. A instituição não é obrigada a aceitar o acordo, mas é provável que concorde, pois tem interesse em receber os atrasados.

E em caso de renegenociação do débito o estudante não pode ser prejudicado, de modo que O novo contrato não pode trazer disposições diferentes e menos favoráveis ao estudante do que o pactuado originalmente.

Podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária sobre o valor devido, mas essas sanções têm limite. "A multa de mora não pode ultrapassar 2% ao mês, assim como os juros, caso esteja previsto em contrato. Se não houver previsão contratual, os juros não podem passar de 1% ao mês", explica Alves.

Desistência

Uma dúvida frequente entre os consumidores é, no caso de desistirem do curso depois de inscritos, se têm direito de receber de volta o valor pago a título de matrícula. A resposta par essa pergunta é "depende".

Se as aulas não tiverem começado ainda, a instituição é obrigada a devolver o dinheiro ao aluno, mas, se houver previsão em contrato, pode cobrar uma multa de até 10%. Impor multa maior ou não restituir o valor é prática abusiva.

No entanto, se o ano letivo já tiver começado, o aluno perde o que pagou pela matrícula, segundo entendimento predominante da Justiça

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