
Mesmo quando os alunos de uma universidade colam grau, eles podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino, haja vista que elas têm a obrigação de ressarcir pagamentos indevidos, sob risco de haver enriquecimento ilícito, já que não prestarem os serviços contratados.
Neste caso, deve ser provado que não foram prestadas às horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos, assim, caberá a indenização por parte da Universidade que se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, mas não cumpriu.
Por fim, cabe aos alunos o ressarcimento corrido dos valores pagos a mais.
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