quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Muitos consumidores não sabem que tem direito a serviços bancários gratuitos



Desde que entrou em vigor a Resolução 3.518/2007 do Banco Central (BC), em 30 de abril de 2008, é possível utilizar uma série de serviços bancários, como saques, extratos e folhas de cheque, sem pagar tarifa por eles.

No entanto, muitos consumidores ainda desconhecem o direito aos chamados "serviços essenciais", operações bancárias imprescindíveis à livre movimentação de conta corrente e poupança, que devem ser oferecidas de graça.

Uma das explicações para essa situação é a falta de comprometimento dos bancos em informar o consumidor sobre os serviços isentos de tarifa e, principalmente, sobre a possibilidade de abrir uma conta só com eles.

Conta gratuita
De acordo com a norma do BC, as operações gratuitas são:

1 - Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

2 - Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

3 - Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

4 - Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

5 - Consultas via internet (bankline).

6 - Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

7 - Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Os serviços essenciais atendem ao perfil de uso de consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, de modo que, para essas pessoas, é possível manter uma conta bancária sem pagar nada.

Mesmo para quem costuma utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes pagos oferecidos pelos bancos.

O consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais.

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