quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Prótese de silicone: direito e reparação



A Anvisa alerta que não há motivo para a remoção e substituição preventivas dessas próteses, a não ser que o profissional de saúde verifique a necessidade de uma nova cirurgia para a troca do implante.

Caso o médico recomende a troca da prótese em decorrência de defeito do produto, os custos do novo implante e da cirurgia devem ser arcados pela importadora do produto no Brasil.

Recomenda-se que a paciente procure primeiro a empresa, a fim de dar uma solução amigável para o caso. Se não surtir efeito, é possível recorrer à Justiça. Os Juizados Especiais Cíveis (JEC) atendem casos cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.

Se a consumidora preferir, pode pagar a cirurgia e o implante e depois pedir reembolso à empresa. Mas, neste caso, provavelmente será necessária discussão judicial.

O prazo para pedir reparação de danos é de 5 anos, contados da ocorrência do problema e não da data da cirurgia.

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