quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Proibido o reajuste de plano de saúde a partir de 60 anos



Usuários de planos de saúde a partir de 60 anos não podem sofrer aumento em razão da idade, conforme determina o Estatuto do Idoso. Desse modo, é importante que o consumidor que atingiu esta faixa etária fique atento e verifique se o aumento aplicado fere esses direitos.

O que fazer

Veja, passo a passo, como resolver o problema:

1. Peça esclarecimentos à operadora para entender como se aplicou o reajuste para o seu caso.

2. Se você tiver mais de 60 anos, exija à operadora que não seja aplicado reajuste por mudança de faixa etária, com base no Estatuto do Idoso;

3. Se o plano de saúde não responder ou não solucionar o problema, há três alternativas:

a) caso tenha condições financeiras, pague a mensalidade para evitar que o contrato seja cancelado por inadimplência. Feito o pagamento com o reajuste indevido, requeira à operadora o abatimento proporcional do valor excedente nas parcelas posteriores.

b) se não tiver condições de arcar com o pagamento da mensalidade diante do reajuste imposto, tente fazer uma consignação extrajudicial do pagamento: deposite a quantia que considera devida em um estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Como o procedimento não é muito difundido, recomenda-se procurar uma agência localizada no prédio de um Fórum ou pedir ajuda ao gerente da agência bancária.
Caso a possibilidade não seja aceita pela operadora, resta mover uma ação judicial (para a qual será necessária a contratação de um advogado) para consignação;

c) outra opção é propor uma ação de declaração de reajuste abusivo, com pedido de liminar para suspensão do pagamento das mensalidades com reajuste enquanto a decisão de mérito não acontece.

OBS.: Na hipótese de já terem sido pagas as mensalidades com os valores reajustados indevidamente, cabe ao consumidor requerer na justiça a diferença entre os valores pagos e os valores que deveria pagar, tudo em dobro.

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