quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Passagem de ônibus interestadual e intermunicipal valem por 1 ano



Os bilhetes de passagens de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais têm validade de um ano a partir da data em que forem emitidos, mesmo que tenham data e horário marcados. Dentro deste prazo, os bilhetes poderão ser remarcados. A disposição, parte da Lei 11.975/09.

Segundo a lei, antes do embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando que declare não ter mais a intenção de viajar. Nestes casos, a transportadora terá até 30 dias, a partir da data do pedido, para devolver o dinheiro.

Além disso, caso a partida do ônibus ou uma das paradas previstas atrasem por mais de uma hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver disponibilidade. Do contrário, se o passageiro preferir, a empresa deverá restituir imediatamente o valor da passagem.

A empresa, de acordo com a lei, deverá assegurar, em período máximo de três horas, a continuidade da viagem caso haja falha ou outro motivo de sua responsabilidade que provoque interrupção ou atraso. Caso não seja possível, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor.

Se houver mudança de classe (para uma superior) por eventual indisponibilidade de veículos, a diferença no valor do bilhete não poderá ser cobrada do passageiro. No caso contrário (de classe superior para inferior), a diferença deverá ser devolvida ao passageiro ao término da viagem.

Durante a interrupção ou atraso da viagem, alimentação e hospedagem – quando for o caso – dos passageiros ficarão por conta da transportadora. Caso a interrupção da viagem ocorra por iniciativa do passageiro, a empresa não será obrigada a reembolsá-lo.

Ainda de acordo com a lei, bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

Boa viagem!

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